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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
Notas à Lei n. 11.187/05 que altera os agravos retido e de instrumento

Alencar Frederico, advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
O Serviços Públicos de Saneamento Básico na Política Nacional de Saneamento Ambiental (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho é doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 18:23
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.

Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
Concorrendo com o amor!

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Urbano - Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2002 - 03:00
Seguro valor apólice

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de execução de debêntures. Ciência da decisão agravada a partir da carga dos autos.

Tese em torno da falta de intimação superada. Legitimidade ativa AD causam do agente fiduciário configurada, Ex VI do §3º do art. 68 da lei das sociedades anônimas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:47
A Segunda Dimensão dos Direitos Humanos: direitos sociais, econômicos e culturais

O escopo do presente é caracterizar a segunda dimensão dos direitos humanos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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